Dúvidas Frequentes

Estudantes:

Conforme Lei Federal 12.852, de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, ESTUDANTES do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada.De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo:

• Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
II – União Nacional dos Estudantes (UNE);
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);
IV – Entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE);
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, com os seguintes requisitos:

– Nome completo e data de nascimento do estudante;
– Foto recente do estudante;
– Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Grau de escolaridade;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

– Boleto Bancário;
– Declaração escolar;
– Bilhete escolar;
– Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
– Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.

Importante:

1. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

2. O documento de meia-entrada é pessoal e intransferível.

3. O documento de comprovação do benefício, como acima indicado, deve ser apresentado no ato da compra nas bilheterias e/ou pontos de venda e no momento de acesso ao evento.

4. A compra da meia-entrada em canais de venda presenciais deve ser realizada, obrigatoriamente, somente pelo titular do benefício. Os pais ou responsáveis legais por menores de idade que possuem a condição estudantil podem comprar a meia-entrada apresentando o documento comprobatório da condição de estudante do menor e um documento que comprove a responsabilidade legal pelo beneficiário.  .

5. Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.

6. Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.

Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/

Adultos com idadade igual ou superior a 60 anos:

Conforme Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003, adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

PcD – Pessoas com Deficiência:

Conforme a Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício individual e intransferível da meia-entrada.

Se o PcD necessitar de auxílio para locomoção, o benefício da meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento ou determinado .

Recomendamos que o PcD com necessidade de auxílio e seu acompanhante comprem os ingressos na mesma ocasião e no mesmo pedido.

Nos eventos sem assentos marcados, verifique no ato da compra se há disponibilidade de ingressos para o PcD e seu acompanhante no mesmo setor. Para eventos com assentos marcados, confira se há lugares sequenciais.

O acompanhante e o PcD devem entrar juntos no evento.

Dado que a legislação que se aplica a matéria registra que a o PcD deve comprovar sua condição pelos seguintes documentos: cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, embora a condição de PcD possa se estender à pessoas que não portam tais documentos, a YBT se outorga a prerrogativa de solicitar à tais pessoas outros documentos para comprovar a sua condição de beneficiárias da meia entrada, tal como laudos médicos, além dos documentos de identificação originais, atualizados e com fotografia.

Sim. Após escolher os ingressos para o primeiro setor que deseja, na etapa “Carrinho“, clique em “Voltar“, escolha os ingressos para o segundo setor ou evento que tenha interesse e siga com o processo de compra.

Confira se todos os ingressos foram adicionados e siga com as demais etapas de compra.


A compra sempre deve ser realizada no cadastro do titular do cartão de crédito.

Neste caso o titular do cartão deve cadastrar seus próprios dados para realizar a compra do ingresso para quem for utilizar.

Importante:

Para alguns eventos os ingressos são nominais. Atente-se, às exceções, quando na página do evento ou no processo de compra houver a informação de ingressos nominais.

Para os ingressos de meia-entrada ou promocionais, é preciso apresentar no acesso ao evento, o documento que comprove o benefício.


Se após inserir os dados do cartão de crédito, uma autenticação adicional for solicitada pelo banco emissor do cartão utilizado, significa que será necessário seguir todas as instruções apresentadas para que o emissor do cartão possa validar a tentativa de compra.

Caso seja solicitado algum dado que você ainda não tenha acesso, entre em contato com a central de atendimento do banco emissor do cartão utilizado para que você possa autenticar a compra.

Cada banco possui suas próprias regras e métodos para a autenticação (conhecida como 3DS -3D Secure) em ambiente totalmente seguro e por este motivo, não é possível dizer qual será a informação necessária para a validação de sua compra.

A informação do parcelamento não é disponibilizada no e-mail de confirmação de compra ou em “Meus Pedidos”.

Em caso de dúvidas, você poderá solicitar informações sobre o parcelamento entrando em contato com o banco emissor do seu cartão, ou enviando mensagem para a Central de Relacionamento.

Após a finalização do pagamento, não há como alterar o modo de pagamento para parcelar a sua compra. Caso você tenha finalizado o pagamento sem selecionar a quantidade de parcelas desejada, verifique a possibilidade de parcelamento diretamente com o banco emissor do seu cartão de crédito.

Importante:

A possibilidade de parcelamento pode variar de acordo com o show escolhido e em alguns casos poderá ser oferecido apenas pagamento a vista, conforme determinação da produção do evento. 

Significa que os ingressos indicados por esta mensagem já foram adquiridos por outros clientes, ou estão no carrinho de outras pessoas aguardando a finalização do pagamento.

Caso estes ingressos sejam cancelados ou os pagamentos não sejam aprovados eles serão novamente disponibilizados para a venda.

Quando um pedido é concluído com sucesso seu número é gerado e apresentado na página de compra e um e-mail de confirmação com todas as informações do pedido, é enviado automaticamente ao e-mail cadastrado. Por isso é muito importante que o endereço de e-mail tenha sido registrado corretamente.

Confira o recebimento deste e-mail em sua caixa de entrada, SPAM ou lixo eletrônico.

Você também pode conferir o status da sua compra ao acessar a área “Minha conta“. 

Todas as aprovações ou negativas de pagamento são determinadas pelo banco emissor do cartão de crédito utilizado.

Caso o pagamento não seja aprovado, confira se todos os dados do cartão de crédito foram digitados corretamente, ou se o tempo limite de compra foi ultrapassado.

Após a conferência, faça uma nova tentativa. Caso o pagamento seja reprovado novamente, entre em contato com o banco emissor do seu cartão de crédito para solicitar informações referentes a recusa no pagamento.

Lembre-se: 

• Preencha todos os campos obrigatórios do cadastro, digitando todos os dados corretamente
• Cartões pré-pagos são aceitos somente na função crédito
• Cartões internacionais emitidos fora do território nacional são aceitos, porém não oferecem a condição de parcelamento.

• O comportamento de uso do cartão e de compra também podem influenciar.

Se após uma tentativa de compra você não receber o e-mail de confirmação de compra, não localizar a sua compra em “Meus Pedidos” ou se ela estiver com o status “cancelada” significa que a compra não foi concluída com sucesso.  
 
Neste caso, é preciso seguir com um novo processo de compra, conforme a disponibilidade de ingressos.

Os sistemas de pagamento online vêm passando por constantes evoluções que buscam garantir praticidade e segurança nas compras virtuais, através de regulares implementações de novos protocolos que visam confirmar que o próprio titular é quem está utilizando o cartão.
 
Como parte desta evolução, as adquirentes dos cartões estão disponibilizando ferramentas automáticas de análise de compra, as quais podem cruzar os dados de seu registro, perfil de compra, endereço de fatura, entre outros, sempre visando mais segurança nas transações online, prevenindo o uso indevido de seu cartão de crédito por terceiros.  
 
Com esta evolução, a tecnologia de verificação 3DS (3D Secure) pode ser automaticamente acionada durante sua compra online, sem que haja qualquer interferência da YourBestTime. Este processo de validação é simples, rápido e seguro: Na tela de pagamento, você deverá digitar o número de seu cartão, a data de validade e o código de segurança, como em uma compra normal. Após a digitação destas informações, caso a validação 3DS seja automaticamente acionada, você será redirecionado para o site do seu banco para a conclusão de seu pagamento.  
 
Durante este processo de pagamento com 3DS ativo, o seu banco solicitará uma ou mais informações que somente você, como proprietário do cartão, tem conhecimento.  
 
É importante ressaltar que cada banco possui suas próprias regras e métodos de autenticação 3DS. Dessa forma, para conclusão da compra, o banco poderá solicitar a senha de acesso de sua conta, um número Token por chaveiro, aplicativo ou cartão fornecido pelo banco, sua data de nascimento, um código enviado por SMS, entre outras opções.  
 
Após a validação destes dados adicionais pelo seu banco, o qual confirmará que você é o real proprietário deste cartão, sua compra poderá concluída com sucesso.  
 
Caso você esteja enfrentando alguma dificuldade na validação de uma transação com 3DS, entre em contato com o seu banco e verifique se o seu cartão ou o seu banco suportam esta tecnologia de segurança adicional de extrema importância para garantir que seu cartão seja utilizado somente por você.

Conforme determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, para compras realizadas pela internet, o cancelamento do pedido deverá ser, obrigatoriamente, solicitado em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data da efetivação da compra.

Para compras realizadas em prazo inferior a 07 (sete) dias da data de realização do evento, o prazo máximo de cancelamento é de até 48 horas antes da sua realização. Cancelamentos solicitados no dia da realização do evento, ou fora dos prazos estabelecidos acima não serão processados.

Regras de cancelamento:

  • O cancelamento consiste no reembolso do valor de face dos ingressos. Não haverá reembolso do valor da taxa de serviço, conforme previsto nos Termos e Condições Gerais de Uso.
  • Não haverá cancelamento parcial da compra.
  • Deve ser informado o endereço de e-mail cadastrado na compra.
  • O comprador é o responsável pelo(s) seu(s) ingresso(s). Após a sua compra, recebimento ou retirada, não será possível a sua reemissão, em caso de perda, roubo ou ingressos danificados.
  • Não é possível cancelar a compra ou ingressos após a ocorrência do evento. A YBT não se responsabilizam pelo não comparecimento do consumidor ao evento, inclusive por motivo de força maior, tais como chuvas, tempestades, alagamentos, congestionamentos, acidentes, doenças, entre outros motivos ou por desistência do titular da compra e/ou do portador dos ingressos. Assim, solicitações de cancelamento da compra de ingressos justificadas pela impossibilidade de acessar o evento, inclusive por motivo de atrasos, não serão acatadas e processadas.
  • O Promotor do evento é o responsável pelo reembolso do valor dos ingressos, em casos de solicitação de cancelamento da compra, nos termos desta política, sendo o sistema da YBT a ferramenta que direciona a solicitação de estorno ao banco emissor do cartão de crédito utilizado na compra dos ingressos.
  • O prazo para visualizar o reembolso é de até 2 (duas) faturas, conforme data de fechamento do cartão de crédito, de acordo com prazos e regras das administradoras bancárias.

Não existe esta possibilidade. O prazo para solicitar o cancelamento das compras realizadas pela internet é de 07 (sete) dias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor  Termos e Condições de Uso do site.

Para compras realizadas em prazo inferior a 07 (sete) dias da data de realização do evento, o prazo máximo para solicitar o cancelamento da compra é de 48 horas antes da sua realização.

Cancelamentos solicitados no dia da realização do evento, ou fora dos prazos estabelecidos, não serão processados.

Se você encaminhou sua solicitação de cancelamento dentro do prazo estabelecido para o cancelamento de compras realizadas e de acordo com os Termos e Condições, mesmo que o envio tenha ocorrido no final de semana ou em um feriado, será contada a data de manifestação de cancelamento. Caso a solicitação atenda a todos os critérios estabelecidos, o cancelamento da compra será realizado.

Acompanhe o retorno por e-mail.

Ao cancelar o pedido, a informação de estorno é  automaticamente enviada ao banco emissor do cartão de crédito utilizado.

O prazo para visualizar este reembolso pode levar até 2 (duas) faturas, conforme data de fechamento de seu cartão. Ou seja, se a fatura na qual foi lançada a compra dos ingressos estiver “fechada” ou em processo de fechamento, o valor do reembolso será lançado pela administradora do cartão no próximo mês, conforme prazos e regras do próprio banco.

Após a conclusão de uma compra, não é possível realizar a troca dos ingressos, seja de fileiras ou assentos, tipo do ingresso (inteira ou meia-entrada), data ou para outro evento.

Se a sua compra foi feita pelo site ou app e caso você ainda esteja no prazo de 7 dias previstos no Código de Defesa do Consumidor, deverá solicitar o cancelamento do pedido e realizar uma nova compra de ingressos, de acordo com a disponibilidade de ingressos.

A apresentação do ingresso para acessar o evento é obrigatória, portanto, recomendamos que cuide bem dele.

Após a compra, recebimento, retirada ou impressão dos ingressos, estes encontram-se sob total responsabilidade do comprador, não sendo passível de ressarcimento ou reimpressão em caso de perda, roubo ou ingressos danificados.

Trate seu ingresso como dinheiro.